Botão de Livre Resolução: Obrigatório Desde 19 de Junho de 2026

Se tem uma loja online a vender a clientes na UE, já devia ter um botão de livre resolução visível no site. A obrigação entrou em vigor a 19 de junho de 2026 e quem não cumprir arrisca coimas e a extensão do prazo de devolução de 14 dias para mais de um ano. Eis o que precisa de saber e fazer.

Resposta rápida

O que é o botão de livre resolução e a minha loja precisa de ter um?

Sim, se vende online a consumidores (B2C) na União Europeia. O botão de livre resolução é uma função eletrónica obrigatória desde 19 de junho de 2026 que permite ao cliente cancelar uma compra diretamente no site, com a mesma facilidade com que a fez, sem precisar de enviar emails ou descarregar formulários. A obrigação resulta da Diretiva (UE) 2023/2673 e aplica-se a qualquer loja que venda bens, serviços ou conteúdos digitais a consumidores europeus, independentemente do país onde a empresa está sediada. Quem não tiver esta funcionalidade pronta arrisca coimas e a extensão automática do prazo de devolução de 14 dias para 12 meses e 14 dias.

O que vai aprender neste artigo?

E o que NÃO é (não substitui o formulário existente).

Critérios claros de quem está e quem não está abrangido.

Não basta “colocar um botão”.

Coimas, extensão de prazos e risco reputacional.

Passo a passo, organizada por fase.

Desde 19 de junho de 2026, qualquer loja online que venda a consumidores na União Europeia tem de disponibilizar um botão de livre resolução, uma função eletrónica visível que permite ao cliente cancelar uma compra com a mesma facilidade com que a fez. É uma obrigação legal, com base na Diretiva (UE) 2023/2673, e já está em vigor.

Se gere uma loja online e ainda não verificou se cumpre este requisito, este artigo dá-lhe o essencial, e uma checklist prática para resolver isto ainda hoje.

O que é o botão de livre resolução?

É uma função eletrónica, tipicamente um botão ou ligação, que permite ao consumidor exercer o direito de livre resolução diretamente na loja online, sem ter de escrever um email, descarregar um formulário em PDF ou abrir um pedido de suporte. Costuma estar localizado na área de cliente, na página de detalhe da encomenda, ou no rodapé do site.

O princípio é simples e fácil de explicar a qualquer cliente, se uma compra pode ser feita com um clique, deve poder ser cancelada com a mesma facilidade. O objetivo da lei é eliminar a fricção deliberada que algumas lojas criavam para dificultar cancelamentos.

Atenção à terminologia

Em Portugal, o termo legalmente correto é “livre resolução”(Decreto-Lei n.º 24/2014). Pode encontrar também “retratação” (tradução oficial da diretiva), “botão de revogação” ou withdrawal button em inglês. Referem-se todos à mesma funcionalidade.

É importante perceber o que esta obrigação não é, não substitui o formulário de livre resolução nem a informação pré-contratual já exigidos pelo Decreto-Lei n.º 24/2014. É um canal adicional, mais rápido, mais direto e eletrónico, que se soma ao que já existia. O direito de devolução de 14 dias não é novo, o que muda é a forma obrigatória de o tornar acessível.

A sua loja está obrigada a ter este botão?

A regra é mais abrangente do que muitos proprietários de loja imaginam. Aplica-se a qualquer empresa que venda online a consumidores na UE, não interessa onde a empresa está sediada.

CritérioEstá abrangido?
Loja portuguesa a vender a consumidores em Portugal✓ Sim
Loja portuguesa a vender também a outros países da UE✓ Sim
Loja sediada fora da UE (ex: Reino Unido ou EUA) que entrega na UE✓ Sim, se dirige atividade a consumidores da UE
Loja exclusivamente B2B (vende só a outras empresas)✗ Não abrangida
Venda de bens personalizados feitos por encomenda✗ Geralmente isento (sem direito de livre resolução)
Venda de bens perecíveis (ex: alimentos frescos)✗ Geralmente isento
Conteúdos digitais já fornecidos com consentimento expresso✗ Geralmente isento

Vale a pena notar que o conceito de “loja online” é mais largo do que e-commerce clássico de produtos físicos, inclui serviços com reserva online, formações, coaching, consultoria e subscrições sempre que exista direito de livre resolução e o contrato seja celebrado através de uma interface online.

As isenções exigem confirmação caso a caso

Ter produtos isentos no catálogo (personalizados, perecíveis, etc.) não isenta a loja toda, apenas esses produtos específicos. Se vende um catálogo misto, precisa de confirmar, idealmente com aconselhamento jurídico, quais os produtos isentos e garantir que o botão está disponível para todos os outros.

Os 3 requisitos técnicos obrigatórios

A lei não se limita a exigir “um botão”. Define um fluxo completo, com três componentes que têm de funcionar em conjunto.

1. Função visível e permanentemente acessível

Botão ou ligação com etiqueta clara (“Cancelar compra” ou “Devolver encomenda”), fácil de encontrar, conta de cliente, página da encomenda ou rodapé. Disponível durante todo o prazo de livre resolução, não apenas nos primeiros dias.

2. Confirmação em dois passos

Depois do clique inicial, o cliente confirma de forma inequívoca, indicando o seu nome e os dados da encomenda ou contrato que quer cancelar. Não pode ser um clique único e ambíguo.

3. Aviso de receção automático, com data e hora

Após a submissão, o comerciante tem de enviar, sem demora injustificada, uma confirmação por email (suporte duradouro) com o conteúdo do pedido e a data e hora exatas da submissão. Isto cria o registo que protege ambas as partes em caso de disputa.

Há ainda um dever de informação associado, as páginas legais do site (devoluções, reembolsos e termos e condições) devem passar a indicar claramente a existência e a localização desta função eletrónica. Isto significa rever o rodapé, a página de contactos, a política de devoluções e os emails automáticos pós-compra.

O que acontece se não cumprir?

As sanções são definidas por cada Estado-Membro. Em Portugal, a fiscalização cabe à ASAE, em articulação com a Direção-Geral do Consumidor. Os riscos concretos de não ter esta funcionalidade implementada são os seguintes.

Coimas

por violação dos deveres de informação e livre resolução, no quadro do Decreto-Lei n.º 24/2014.

Mais 12 meses

extensão do prazo de devolução se a informação não for devidamente prestada, em vez de 14 dias.

4%

do volume de negócios anual ,coima máxima em infrações transfronteiriças graves, em alguns Estados-Membros.

A consequência mais onerosa em termos operacionais é provavelmente a extensão do prazo, se a informação sobre o direito de livre resolução não for prestada corretamente, o prazo de 14 dias estende-se até 12 meses e 14 dias. Na prática, isto significa que um cliente pode devolver uma compra feita há quase um ano, algo que desorganiza completamente a gestão de stock, devoluções e contabilidade de qualquer loja.

Opinião TTHRIVE

Na nossa experiência a gerir e desenvolver lojas online, este tipo de obrigação é frequentemente subestimada por ser “só mais uma checkbox legal”. Mas o risco real não é só a coima, é a extensão do prazo de devolução para mais de um ano, que tem impacto direto na previsibilidade financeira do negócio. Recomendamos tratar isto com a mesma prioridade que dariam a um problema de pagamentos ou de segurança, porque na prática, tem implicações financeiras parecidas.

Importa ainda referir que vários escritórios jurídicos europeus antecipam fiscalização específica logo após a entrada em vigor, com foco em erros formais de implementação, ou seja, lojas que têm “um botão” mas falham na confirmação em dois passos ou no email de receção automático.

Precisa de implementar isto na sua loja e não sabe por onde começar?

Fale com a nossa equipa.

Checklist prática: Está a sua loja conforme?

Em vez de uma lista de verificações abstratas, organizámos esta checklist por ordem de implementação, o que fazer primeiro, depois, e por fim. Marque o que já está feito e veja de imediato o que falta.

1. Antes de implementar

Se vende a consumidores finais (mesmo que também venda B2B), está abrangido.

Personalizados, perecíveis, conteúdos digitais já entregues. Confirme com aconselhamento jurídico se tiver dúvidas.

Algumas plataformas (Shopify, WooCommerce com plugins) já têm uma base que pode ser adaptada.

2. Implementação técnica

Visível na página de detalhe de cada encomenda elegível para devolução.

Pop-up ou página com campo de nome e referência da encomenda, antes de submeter.

Deve incluir o conteúdo do pedido e a data e hora exatas da submissão.

Faça uma simulação real, clique, confirme, e verifique se o email chega corretamente.

3. Páginas e comunicação legal

Deve indicar a existência e a localização da função eletrónica.

Inclua referência clara à função eletrónica nestes pontos de contacto.

Este artigo tem carácter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Base legal, Diretiva (UE) 2023/2673 e Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. Para situações concretas do seu negócio, recomenda-se a consulta de um profissional do direito.

Perguntas frequentes

A minha loja está fora de Portugal mas vende para clientes portugueses. Estou abrangido?

Sim. A obrigação aplica-se a qualquer empresa que dirija a sua atividade a consumidores da UE, independentemente do país onde está sediada. Isto inclui entregar em moradas na UE, aceitar pagamentos em euros, ou fazer publicidade dirigida a mercados europeus.
Sim, a diretiva não prevê isenção por dimensão do negócio. Aplica-se a qualquer loja B2C, independentemente do volume de vendas ou número de colaboradores. Para lojas pequenas, a implementação tende a ser mais simples, muitas vezes através de um plugin ou app de terceiros com custo mensal baixo.
A diretiva não define um número exato de minutos ou horas, mas a interpretação corrente é que deve ser um processo automático e quase imediato, idealmente em segundos, através de um sistema automatizado. Para conformidade segura, a confirmação deve ser parte do fluxo técnico automático do site, não um passo manual.
Apenas para esses produtos específicos, não para a loja toda. Se o seu catálogo é misto (produtos standard e produtos personalizados), precisa de ter o botão disponível para os produtos elegíveis. É importante documentar e confirmar juridicamente quais os produtos que se qualificam como isentos antes de aplicar esta distinção.

Quer ajuda a implementar isto na sua loja?

Peça um orçamento grátis e sem qualquer custo.

Outras Publicações

Factos rápidos

Em vigor desde

19 junho 2026

Base legal

Dir. 2023/2673

Lei nacional

DL 24/2014

Fiscalização PT

ASAE

A sua loja está conforme?

ANTES DE SAIR

Receba uma auditoria de Marketing grátis à sua marca

Feita pela nossa equipa e enviada em 48h, em PDF, para o seu email.